CONDIÇÕES
DE ADMISSÃO
Nos termos dos
Estatutos
e
Regulamento Geral
em vigor,
existem as seguintes tipologias de associados:
1.
ASSOCIADOS INDIVIDUAIS
São associados
individuais:
a) Os
profissionais de informação e documentação que possuam formação
especializada na área profissional e científica da Informação e
Documentação;
b) Os profissionais que desempenham funções em áreas
profissionais e científicas que concorrem para a gestão da
informação e documentação;
c) Outros profissionais que exerçam funções específicas em
serviços de informação e documentação ou similares ou que sejam
possuidores de curriculum reconhecido pela BAD para esse efeito.
Para admissão como
associado individual da Associação Portuguesa de Bibliotecários,
Arquivistas, Profissionais da Informação e da Documentação, deve
preencher este
formulário e enviar para o email
bad@bad.pt,
os seguintes documentos:
- Nota Curricular;
- 1 fotografia
tipo passe;
- Cópias de
certificados de habilitações literárias, profissionais;
- Podem ser
incluídos outros documentos considerados relevantes para a
admissão na Associação.
2.
ASSOCIADOS COLECTIVOS
São associados
coletivos as pessoas coletivas que produzam ou detenham património
documental e/ou contribuam com a sua ação para a qualificação,
preservação, acesso e divulgação desse património ou da área
profissional e científica da Informação e Documentação.
Para admissão como
associado coletivo da Associação Portuguesa de Bibliotecários,
Arquivistas, Profissionais da Informação e da Documentação, deve
preencher este
formulário e enviar para o email
bad@bad.pt
um ofício dirigido à Associação a manifestar o interesse nesta
adesão.
3.
ASSOCIADOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- Estudante
- Os associados individuais com idade inferior a 25 anos, que
frequentem formação superior na área profissional e científica
da Informação e da Documentação com uma duração superior a 1
ano, podem usufruir de uma redução de 50% do valor anual da
quota;
- Aposentado
- Os associados individuais que passem à situação de reforma no
pleno exercício dos seus direitos podem usufruir de uma redução
de 50% do valor anual da quota;
- Desempregado
- Os associados individuais que estejam em situação de
desemprego podem solicitar a suspensão do pagamento de quotas,
mantendo a sua qualidade de associado e os seus direitos
enquanto mantiverem esta condição. Esta terá de ser devidamente
comprovada com a apresentação de documento de entidade pública
competente;
- Honorário
- Pode ser atribuído o título de associado honorário a pessoas
individuais ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes
nas áreas de atuação da BAD. Os associados honorários são
proclamados em Assembleia Geral, mediante proposta do respetivo
Presidente ou do Conselho Nacional, aprovada por 2/3 do número
de votos válidos entrados. Os associados honorários estão
isentos do pagamento de qualquer quota ou encargo social, salvo
expressem em contrário.
CATEGORIA DE ASSOCIADOS
E PREÇÁRIO
|
QUOTA ANUAL |
ASSOCIADOS INDIVIDUAIS |
60,00 € |
ASSOCIADOS COLECTIVOS |
180,00 € |